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Projeto no Senado quer igualar o seguro-desemprego do empregado doméstico ao dos demais trabalhadores

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Proposta em tramitação: o tema tratado ainda não é norma em vigor e pode ser alterado durante a tramitação.

Arte da VF Contabilidade sobre o PLP 257/2026, que propõe igualar o seguro-desemprego do empregado doméstico
Arte: VF Contabilidade

O PLP 257/2026, do senador Carlos Portinho, altera a Lei Complementar 150/2015 para que o empregado doméstico tenha as mesmas regras de seguro-desemprego dos demais trabalhadores. Hoje, o doméstico recebe um salário mínimo por, no máximo, três meses. A proposta ainda está em tramitação e não altera as regras atuais.

O que propõe o projeto

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2026, de autoria do senador Carlos Portinho. O texto altera a Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, para equiparar o seguro-desemprego do empregado doméstico ao dos demais trabalhadores com carteira assinada.

Como é hoje

Pela Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego:

  • no valor de 1 salário mínimo;
  • por, no máximo, 3 meses, de forma contínua ou alternada;
  • desde que comprove vínculo como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O que mudaria

Se aprovado, o número de parcelas, o valor de cada parcela, o tempo mínimo de trabalho exigido e o prazo para pedir o benefício passariam a seguir as mesmas regras já aplicadas aos demais trabalhadores, previstas na Lei nº 7.998/1990. Segundo o autor, as despesas adicionais seriam cobertas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dentro dos valores previstos no orçamento.

Atenção: ainda não é lei

O projeto está em tramitação e aguarda despacho no Senado. Para valer, precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e depois sancionado. Até lá, as regras atuais continuam valendo.

Para quem emprega doméstico

A proposta não cria obrigação nova para o empregador. Mesmo assim, vale manter a rotina em dia:

  • registro do empregado e envio das informações pelo eSocial Doméstico;
  • recolhimento mensal pelo DAE, que inclui o FGTS;
  • na dispensa, entrega correta do termo de rescisão e dos documentos de que o empregado precisa para pedir o benefício.

O Departamento Pessoal da VF Contabilidade cuida da rotina do empregado doméstico, da admissão à rescisão. Fale conosco pelo WhatsApp (27) 3191-2220.

Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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