O Edital PGDAU nº 12/2026 permite negociar débitos de FGTS e das contribuições sociais da LC 110/2001 inscritos em dívida ativa, de até R$ 45 milhões por devedor. A adesão vai até 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize, e a parte rescisória agora pode ser parcelada em até 12 vezes.
O que é
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, que permite aos empregadores regularizar débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001. Podem ser negociados débitos de até R$ 45 milhões por devedor.
Prazo e canal
- Adesão: até 29 de janeiro de 2027.
- Onde: diretamente no Portal Regularize, da PGFN.
Novidade: verbas rescisórias em até 12 vezes
A parte do FGTS devida aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho agora pode ser parcelada em até 12 prestações mensais. Antes, esse valor precisava ser pago integralmente na primeira prestação. Essa parcela não tem desconto.
Condições diferenciadas
Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem ter:
- descontos de até 70% sobre o valor total da dívida;
- prazo de até 133 meses para pagamento.
Demais empregadores
- Descontos limitados a 65% do valor total da dívida.
- FGTS: até 100% de desconto sobre a parte dos juros destinada ao Fundo, multa e encargos legais.
- Contribuições sociais: até 100% de desconto sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais.
- Prazo: valores rescisórios em até 12 meses e saldo restante em até 108 meses.
Os descontos dependem da capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver capacidade de pagamento considerada suficiente não recebe descontos sobre juros, multas e encargos.
Parcela mínima e vencimento
- Empregadores em geral: prestações a partir de R$ 100.
- MEI: prestações a partir de R$ 25.
A prestação deve ser paga até o último dia útil do mês em que for feita a adesão.
Cuidados para não perder o acordo
Em até 30 dias do primeiro pagamento, o empregador precisa individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador. Sem isso, o acordo é rescindido. O acordo também pode ser cancelado em caso de:
- falta de pagamento de três prestações, seguidas ou alternadas;
- falta de pagamento de uma ou duas prestações, quando todas as demais estiverem pagas;
- inclusão do devedor no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Se o acordo for rescindido, os benefícios são perdidos, os valores já pagos são abatidos da dívida integral, a cobrança é retomada e o devedor fica impedido de fazer nova adesão por dois anos.
Como a VF pode ajudar
Nossa equipe de Departamento Pessoal pode levantar os débitos inscritos, avaliar as condições do edital e cuidar da individualização dos depósitos de FGTS. Fale conosco pelo WhatsApp (27) 3191-2220.
Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
