A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16 de outubro, garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima para 42 horas dois meses após a publicação e para 40 horas um ano depois, sem redução de salário. Veja o calendário e o que sua empresa precisa fazer.
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6x1). O texto foi publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra, e altera o artigo 7º da Constituição Federal.
O que muda
- Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Jornada máxima de 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias, alcançada de forma gradual.
- Sem redução de salário: a mudança vale para os contratos de trabalho em vigor e não pode reduzir o salário nominal, proporcional ou de qualquer outra forma, inclusive os pisos salariais.
Calendário da transição
- Dois meses após a publicação (dezembro de 2026): passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado, e a jornada normal não pode ultrapassar 42 horas semanais. Na mesma data, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com as novas regras.
- Um ano depois desse prazo (dezembro de 2027): a jornada normal não pode ultrapassar 40 horas semanais.
Pontos de atenção
- Negociação coletiva: até a jornada chegar a 40 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária do trabalho para distribuir as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de repouso. Também é possível, por convenção ou acordo coletivo, um regime de compensação que garanta, em média, dois dias de repouso por semana no mês, com pelo menos um dia de descanso a cada semana de trabalho.
- Jornadas de até 40 horas: quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional da jornada, mas a regra dos dois dias de repouso também se aplica.
- Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social: as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a eles, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva, mantidos os dois dias de repouso.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: a Emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para esses empreendedores, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe; até lá, valem as regras gerais.
Passo a passo para a sua empresa
- Mapeie a equipe: identifique quem trabalha em escala 6x1 ou com jornada acima de 42 horas semanais.
- Redesenhe as escalas: planeje, até dezembro de 2026, a semana com dois dias de repouso remunerado, priorizando um deles aos domingos.
- Ajuste a jornada em duas etapas: no máximo 42 horas semanais a partir de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de dezembro de 2027.
- Preserve os salários: a redução de jornada não pode vir acompanhada de redução salarial, inclusive para quem recebe o piso da categoria.
- Revise a convenção ou o acordo coletivo: verifique as cláusulas de jornada, compensação e banco de horas e acompanhe as negociações do sindicato da sua categoria.
- Atualize os registros: contratos, controle de ponto, escalas e folha de pagamento devem refletir a nova jornada.
- Avalie o impacto nos custos: se for preciso reforçar equipes ou reorganizar turnos, planeje com antecedência.
- Acompanhe a regulamentação: fique atento a novas leis, especialmente a eventual lei complementar para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
A equipe de departamento pessoal da VF Contabilidade pode ajudar sua empresa a revisar escalas, jornadas e a folha de pagamento para a transição.
Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
