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MEI que pagou em dia pode ter contribuições devolvidas? Entenda o projeto no Senado

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Proposta em tramitação: o tema tratado ainda não é norma em vigor e pode ser alterado durante a tramitação.

Arte da VF Contabilidade sobre o PLP 271/2026, que propõe devolver contribuições ao MEI que pagou em dia
Arte: VF Contabilidade

O PLP 271/2026, apresentado no Senado pelo senador Angelo Coronel, prevê a devolução das contribuições previdenciárias pagas por microempreendedores individuais entre outubro de 2024 e outubro de 2026. A proposta ainda está em tramitação e, por enquanto, não gera nenhum direito à restituição.

O que propõe o projeto

Apresentado no Senado em outubro de 2026 pelo senador Angelo Coronel, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026 prevê a devolução das contribuições previdenciárias pagas por microempreendedores individuais (MEIs) entre outubro de 2024 e outubro de 2026.

Por que a proposta surgiu

Segundo o autor, o objetivo é dar tratamento igual a quem manteve as contribuições ao INSS em dia, depois da aprovação do perdão de dívidas para os MEIs com débitos. Esse perdão veio do PLP 186/2026, que já foi transformado na Lei Complementar 238/2026.

Atenção: ainda não é lei

O PLP 271/2026 ainda precisa passar pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados e, se aprovado, ser sancionado. Até lá, não existe direito à devolução. Valores, regras e a forma de restituição ainda podem mudar, e a proposta pode nem ser aprovada.

O que o MEI deve fazer agora

  • Continue pagando o DAS em dia: é ele que garante a cobertura previdenciária, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
  • Guarde os comprovantes de pagamento dos últimos anos.
  • Desconfie de mensagens que prometam "restituição do MEI" mediante pagamento ou envio de dados pessoais: não há nenhum procedimento oficial aberto.
  • Acompanhe as atualizações aqui no site.

A VF Contabilidade acompanha a tramitação e vai informar se houver novidades. Em caso de dúvida, fale conosco pelo WhatsApp (27) 3191-2220.

Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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