A PGFN identificou atraso no processamento do débito automático das prestações de negociações que vencem em 30/10/2026. Quem paga parcelamento ou transação por débito automático deve conferir no extrato se a parcela está agendada e, se não estiver, emitir a guia no Regularize e pagar até o vencimento.
O que aconteceu
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que identificou um atraso no processamento do débito automático das prestações com vencimento em 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). O problema atinge contribuintes que têm negociações ativas com a PGFN, como parcelamentos e transações, e que pagam as parcelas por débito automático.
Se a parcela não for debitada, o pagamento do mês pode ficar em aberto e gerar irregularidade na negociação.
O que fazer agora
- Confira o extrato bancário. No aplicativo ou no internet banking do seu banco, veja se o débito automático da parcela com vencimento em 30/10/2026 aparece entre os pagamentos agendados.
- Se a parcela já estiver agendada, não é preciso fazer mais nada.
- Se a parcela não estiver agendada, emita a guia manualmente e pague pela rede bancária até o vencimento.
Como emitir a guia no Regularize
- Acesse o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
- Faça login e selecione "Emitir Guia de Pagamento" e depois "DARF/DAS de prestação".
- Se preferir, use o acesso livre na página inicial: Serviços de acesso livre > Emitir Guia de Pagamento > DARF prestação.
- Pague a prestação referente a outubro/2026 no seu banco para manter a negociação em dia.
Fique atento
Pagar a guia manualmente e também ter o débito automático processado pode resultar em pagamento em duplicidade. Por isso, a conferência do extrato é o primeiro passo: emita a guia apenas se a parcela não constar como agendada.
Clientes VF Contabilidade
Se a sua empresa tem parcelamento ou transação com a PGFN e você tiver dúvida sobre a parcela de outubro, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (27) 3191-2220. Podemos conferir a situação da negociação e emitir a guia para você.
Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
