Proposta em tramitação: o tema tratado ainda não é norma em vigor e pode ser alterado durante a tramitação.
O governo federal deve publicar nos próximos dias uma medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e refrigerantes. A carga atual do IPI sobre esses produtos deve ser mantida na transição.
O que vai acontecer
O governo federal deve publicar nos próximos dias uma medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado". A informação foi divulgada pela Agência Senado em 29 de outubro de 2026. Depois de publicada, a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e instituído pela Lei Complementar 214/2025. Ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lei lista os seguintes grupos:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos (como cigarros);
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas (como refrigerantes);
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e *fantasy sport*.
O imposto incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem direito a crédito. A lei também prevê que ele não incide sobre operações com energia elétrica e telecomunicações.
A carga tributária muda?
Segundo a Agência Senado, a carga atual do IPI sobre esses produtos será mantida durante a fase de implementação das mudanças.
Atenção: alíquotas ainda não publicadas
Até o fechamento desta matéria, em 30 de outubro de 2026, a medida provisória ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União. Os percentuais só serão conhecidos depois disso, e o Congresso ainda pode alterar o texto. Também vale lembrar que, conforme já informado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o Imposto Seletivo só pode ser cobrado 90 dias depois de instituído.
Quem deve ficar atento
- Fabricantes, importadores e distribuidores de veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos de tabaco;
- empresas de mineração;
- operadores de apostas e concursos de prognósticos;
- comércios que revendem esses produtos e precisam acompanhar o impacto nos preços de compra.
O que fazer agora
- Acompanhe a publicação da medida provisória e as alíquotas definidas para o seu produto.
- Revise com o seu contador a formação de preços e os contratos de fornecimento para 2027.
- Verifique se o sistema de emissão de notas fiscais estará preparado para o novo imposto.
A VF Contabilidade acompanha cada etapa da reforma tributária e vai atualizar esta notícia quando as alíquotas forem publicadas. Fale conosco pelo WhatsApp (27) 3191-2220.
Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
