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Reforma Tributária Norma federal

Imposto Seletivo: governo deve definir por medida provisória as alíquotas do "imposto do pecado"

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Proposta em tramitação: o tema tratado ainda não é norma em vigor e pode ser alterado durante a tramitação.

Arte da VF Contabilidade: alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas por medida provisória
Arte: VF Contabilidade

O governo federal deve publicar nos próximos dias uma medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e refrigerantes. A carga atual do IPI sobre esses produtos deve ser mantida na transição.

O que vai acontecer

O governo federal deve publicar nos próximos dias uma medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado". A informação foi divulgada pela Agência Senado em 29 de outubro de 2026. Depois de publicada, a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e instituído pela Lei Complementar 214/2025. Ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lei lista os seguintes grupos:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos (como cigarros);
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas (como refrigerantes);
  • bens minerais;
  • concursos de prognósticos e *fantasy sport*.

O imposto incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem direito a crédito. A lei também prevê que ele não incide sobre operações com energia elétrica e telecomunicações.

A carga tributária muda?

Segundo a Agência Senado, a carga atual do IPI sobre esses produtos será mantida durante a fase de implementação das mudanças.

Atenção: alíquotas ainda não publicadas

Até o fechamento desta matéria, em 30 de outubro de 2026, a medida provisória ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União. Os percentuais só serão conhecidos depois disso, e o Congresso ainda pode alterar o texto. Também vale lembrar que, conforme já informado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o Imposto Seletivo só pode ser cobrado 90 dias depois de instituído.

Quem deve ficar atento

  • Fabricantes, importadores e distribuidores de veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos de tabaco;
  • empresas de mineração;
  • operadores de apostas e concursos de prognósticos;
  • comércios que revendem esses produtos e precisam acompanhar o impacto nos preços de compra.

O que fazer agora

  • Acompanhe a publicação da medida provisória e as alíquotas definidas para o seu produto.
  • Revise com o seu contador a formação de preços e os contratos de fornecimento para 2027.
  • Verifique se o sistema de emissão de notas fiscais estará preparado para o novo imposto.

A VF Contabilidade acompanha cada etapa da reforma tributária e vai atualizar esta notícia quando as alíquotas forem publicadas. Fale conosco pelo WhatsApp (27) 3191-2220.

Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

Equipe editorial VF ContabilidadeRevisado por profissional contábil antes da publicação
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