Quem tem empregado doméstico com carteira assinada precisa pagar todo mês o DAE do eSocial, guia que reúne INSS, FGTS, seguro contra acidentes, a reserva de 3,2% para a indenização compensatória e o Imposto de Renda, quando devido. Veja o que entra na guia, o vencimento no dia 20 e os erros mais comuns que geram multa.
Quem tem empregada ou empregado doméstico com carteira assinada precisa pagar, todo mês, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). A guia parece simples, mas reúne vários tributos em um só pagamento, e erros no cálculo da folha ou no prazo geram multa, juros e até problemas para o empregado receber benefícios.
O que é o DAE
O DAE é o documento único de arrecadação do Simples Doméstico, criado pela Lei Complementar nº 150/2015. Ele é emitido pelo eSocial depois que a folha do mês é fechada, com base nas informações que o empregador lança no sistema: salário, horas extras, faltas, férias, 13º, afastamentos e outros eventos.
O que é pago na guia
Pelo art. 34 da Lei Complementar 150/2015, o DAE reúne em um único pagamento:
- Contribuição do empregado ao INSS, descontada do salário, de 7,5% a 14% conforme a tabela progressiva do INSS;
- 8% de contribuição previdenciária do empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% de FGTS para a indenização compensatória, uma reserva mensal que substitui a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
- Imposto de Renda retido na fonte, quando o salário estiver na faixa de incidência.
Ou seja, o valor da guia depende de um cálculo correto da folha. Se a folha estiver errada, a guia também estará.
Qual é o prazo
Desde a competência de março de 2024, com a implantação do FGTS Digital, o DAE mensal passou a vencer até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Antes, o vencimento era no dia 7, e esse é o prazo que ainda aparece em textos mais antigos.
Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Por isso, confira sempre a data de vencimento impressa na própria guia gerada pelo eSocial.
Atenção: na rescisão do contrato, o FGTS do mês e a indenização compensatória são pagos em um DAE rescisório próprio, no prazo de pagamento das verbas rescisórias, e não na guia mensal.
O que acontece se atrasar
- INSS e Imposto de Renda: incidem multa e juros, nas regras da legislação do Imposto de Renda.
- FGTS: o valor é corrigido e tem multa própria, conforme a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990).
Além do custo extra, o atraso pode prejudicar o empregado, que depende desses recolhimentos para ter acesso a benefícios do INSS e ao saldo do FGTS.
Os erros mais comuns
- Não lançar férias, 13º ou horas extras no mês correto, o que gera guia com valor errado;
- Calcular errado o desconto do INSS do empregado, que segue faixas progressivas;
- Deixar de registrar afastamentos, como licença médica ou maternidade;
- Não atualizar o salário quando há reajuste do salário mínimo ou do piso;
- Errar na rescisão, que tem guia e prazos próprios e é um dos pontos que mais geram problemas trabalhistas;
- Esquecer de pagar porque a guia não é gerada automaticamente: ela depende do fechamento da folha no eSocial.
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Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
