A Receita Federal informou que o prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Quem teve o pedido indeferido pode regularizar as pendências até 30 de outubro, mesma data-limite para optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
A Receita Federal divulgou, em 16 de outubro de 2026, um balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. O comunicado traz dois prazos que merecem atenção das micro e pequenas empresas.
O que informou a Receita Federal
- O prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro de 2026.
- Quem teve a solicitação indeferida ainda pode regularizar as pendências que impediram o enquadramento até 30 de outubro de 2026.
- A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
Os números divulgados
Até a data do balanço, haviam sido registradas:
- 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 256.607 foram deferidas e 401.146 foram indeferidas;
- 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Ou seja, mais da metade dos pedidos de entrada no Simples Nacional havia sido indeferida até aquele momento. Por isso, é importante conferir o resultado do pedido da sua empresa e, se for o caso, resolver as pendências dentro do prazo.
O que é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Com a Reforma Tributária sobre o consumo, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, fora do Simples. As regras dessa escolha foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 186/2026. Segundo o Comitê, quem não fizer a opção continua recolhendo os dois tributos na guia única do Simples.
A decisão entre as duas formas de recolhimento depende da realidade de cada negócio e deve ser avaliada caso a caso, com apoio do contador responsável.
O que fazer agora
- Consulte no Portal do Simples Nacional a situação do pedido de opção da sua empresa.
- Se o pedido foi indeferido, identifique as pendências apontadas e regularize até 30 de outubro de 2026.
- Avalie com o seu contador, antes de 30 de outubro, se o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular faz sentido para a sua empresa.
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Conteúdo informativo, elaborado pela equipe editorial da VF Contabilidade com base em fontes oficiais. Não constitui orientação tributária individualizada e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
